» O QUE É UMA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL?
É o procedimento legal pelo qual se dá conhecimento oficial, às pessoas indicadas pelo interessado, do conteúdo de um documento registrado.
A notificação extrajudicial serve, também, de instrumento para provocar provas, responsabilizar, constituir em mora, solicitar cumprimento de obrigações, etc.
A notificação extrajudicial possui alto valor como documento pois, o escrevente notificador é pessoa dotada de fé pública.
» PROCEDIMENTO PARA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Apresentar os seguintes documentos:
- 2 (duas) vias, no original, da carta notificação para cada pessoa indicada pelo interessado.
- Nome e endereço completos do destinatário.
Quando o destinatário for PESSOA JURÍDICA, se possível, mencionar o nome do representante legal da mesma.
- Assinatura, nome e endereço completos do remetente.
» NOTIFICAÇÕES PARA OUTRAS COMARCAS
A notificação extrajudicial, PODERÁ SER ENVIADA A QUALQUER MUNICÍPIO DO PAÍS.
Para tanto, o remetente solicitará ao oficial do Registro de Títulos e Documentos de sua comarca, o cumprimento da notificação na comarca onde reside o destinatário (ART.160 DA LEI 6015/73).
» NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ON-LINE
Com a tecnologia avançada e o sistema eficaz desenvolvido pelo 1o. REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE CAMPINAS-SP, empresas, escritórios, bancos, etc., podem enviar suas notificações através da INTERNET.
Para que esse procedimento se concretize, ligue, o quanto antes, para 0xx(19)3294.3704. |