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  Notificações Extrajudiciais

» O QUE É UMA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL?

É o procedimento legal pelo qual se dá conhecimento oficial, às pessoas indicadas pelo interessado, do conteúdo de um documento registrado.

A notificação extrajudicial serve, também, de instrumento para provocar provas, responsabilizar, constituir em mora, solicitar cumprimento de obrigações, etc.

A notificação extrajudicial possui alto valor como documento pois, o escrevente notificador é pessoa dotada de fé pública.


» PROCEDIMENTO PARA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Apresentar os seguintes documentos:

- 2 (duas) vias, no original, da carta notificação para cada pessoa indicada pelo interessado.

- Nome e endereço completos do destinatário.

Quando o destinatário for PESSOA JURÍDICA, se possível, mencionar o nome do representante legal da mesma.

- Assinatura, nome e endereço completos do remetente.

» NOTIFICAÇÕES PARA OUTRAS COMARCAS

A notificação extrajudicial, PODERÁ SER ENVIADA A QUALQUER MUNICÍPIO DO PAÍS.

Para tanto, o remetente solicitará ao oficial do Registro de Títulos e Documentos de sua comarca, o cumprimento da notificação na comarca onde reside o destinatário (ART.160 DA LEI 6015/73).

» NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ON-LINE

Com a tecnologia avançada e o sistema eficaz desenvolvido pelo 1o. REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE CAMPINAS-SP, empresas, escritórios, bancos, etc., podem enviar suas notificações através da INTERNET.

Para que esse procedimento se concretize, ligue, o quanto antes, para 0xx(19)3294.3704.