Preceituava o Código Civil de 1916, que além das associações e fundações, seriam registradas, para adquirirem personalidade jurídica, as Sociedades Civis, sociedades que não praticavam atos de comércio.
Com o advento do Novo Código Civil, criou-se a Sociedade Simples, que a par das associações e fundações devem ter os seus atos constitutivos registrados no Registro Civil de Pessoa Jurídica, para a partir de então ostentarem personalidade jurídica. |